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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

C COLAPSO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
905548345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C E S COSTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES - ME
10.456.588/0001-46
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2364Registro26/04/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2326Sobrestamento04/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.