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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

BRASIL SOLAIR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

BRASIL SOLAIR
Processo INPI
905042468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL SOLAIR ENERGIAS RENOVAVEIS COMERCIO E INDUSTRIA S/A
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
18 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2366Registro10/05/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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