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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

RASTRON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Processo INPI
905002610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826996698 (RASTRUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RASTRON TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
13.417.733/0001-78
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Recurso negado30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Recurso19/04/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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