Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
INSTITUTO VISY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CDO - CENTRO DE DIAGNOSTICO OCULAR LTDA - ME
- 05.786.695/0001-00
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 6 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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