anna
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826993907 (AC ANA&CIA.), Processo 903995271 (EMPÓRIO ANNA) e Processo 903498200 (ANA SHOES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 903325098 e 826524168.
Sobre a marca
- Titular
- ANA LUCIA PERES LEAL
- 15.591.177/0001-87
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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