Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
PETTENUZZO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PETTENUZZO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 12.754.328/0001-82
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar