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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

E ESSÊNCIA PLENA FARMÁCIA E PERFUMARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca E ESSÊNCIA PLENA FARMÁCIA E PERFUMARIA
Processo INPI
904779327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA JJ LTDA ME
15.355.382/0001-43
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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E ESSÊNCIA PLENA FARMÁCIA E PERFUMARIA, Deferimento na RPI nº 2356 | TrademarkIQ