Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
S!MPLES CONSULTORIA EM CRÉDITO IMOBILIÁRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COELHO E COELHO FACILITADORA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO LTDA.
- 14.242.690/0001-08
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.