ISSU COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130113177 (18/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LIMA & LIMA, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Procurador: José Carlos de Alvarenga Mattos Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- LIMA & LIMA, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
- 15.336.110/0001-04
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 22 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2356PetiçãoEsta publicação01/03/2016
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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