Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
TOMIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOMIX COMERCIO DE PRODUTOS NACIONAIS E IMPORTADOS EIRELI
- 05.074.546/0001-00
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.