Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
G GUSMAN MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUSMAN MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
- 15.960.776/0001-20
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 11 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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