ENERGIZE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829518584 (ENERGISA), Processo 829620893 (ENERGISA SOLUÇÕES), Processo 829621032 (ENERGISA SERVIÇOS AÉREOS), Processo 829620958 (ENERGISA), Processo 829621091 (ENERGISA), Processo 829621105 (ENERGISA), Processo 829621148 (ENERGISA), Processo 829518614 (ENERGISA), Processo 900832118 (ENERGISA SERGIPE), Processo 829620907 (ENERGISA SERVIÇOS AEREOS), Processo 829621083 (ENERGISA SOLUÇÕES), Processo 829621130 (GRUPO ENERGISA CATAGUAZES-LEOPOLDINA), Processo 900832134 (ENERGISA MINAS GERAIS), Processo 829620796 (ENERGISA GERAÇÃO RIO GRANDE), Processo 829620877 (GRUPO ENERGISA), Processo 829620885 (ENERGISA SOLUÇÕES), Processo 829621121 (ENERGISA), Processo 900832070 (ENERGISA BORBOREMA), Processo 828733511 (ENERGIZA), Processo 829620818 (ENERGISA GERAÇÃO RIO GRANDE), Processo 829620940 (ENERGISA), Processo 82962106
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIZE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME
- 10.927.581/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.