LIDER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme petição inicial. Sobrestadores:Processo 824726278 (LIDER), Processo 825827493 (BRANCA DE NEVE-LIDER), Processo 827120567 (REDE SUPER LIDER DE SUPERMERCADOS), Processo 824985710 (LIDER), Processo 829103368 (LIDER), Processo 830650806 (LIDER QUIMICA), Processo 824203097 (LÍDER DISTRIBUIDOR), Processo 824115279 (MERCADO LÍDER), Processo 825001510 (SUPERMERCADO LÍDER BOM PREÇO), Processo 823229360 (LIDER), Processo 828870500 (SUPER LÍDER), Processo 825402077 (LIDER), Processo 824532465 (L LÍDER DISTRIBUIDORA), Processo 826987702 (AÇÚCAR LIDER), Processo 824735340 (SEMENTES LÍDER), Processo 826790780 (LIDER DISTRIBUIDORA), Processo 823615987 (SUPERMERCADO LÍDER), Processo 825016797 (REDE LÍDER DE SUPERMERCADOS) e Processo 828487553 (SUPER LÍDER SUPERMERCADO)
Sobre a marca
- Titular
- JAGUAFRANGOS INDéSTRIA E COMRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 85.090.033/0001-22
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2356SobrestamentoEsta publicação01/03/2016
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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