Nutri VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006915213 (VIDA), Processo 828528462 (NUTRY), Processo 004003055 (VIDA), Processo 813221625 (VIDA), Processo 827263520 (NUTRIVITA), Processo 817933204 (NUTRI), Processo 819766470 (VIDA), Processo 825223261 (NUTRY), Processo 812657497 (NUTRIVITA), Processo 815285590 (NUTRIVIDA), Processo 818462205 (VIDA) e Processo 828721190 (NUTRY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NUTRI VIDA ALIMENTOS LTDA
- 09.583.987/0001-99
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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