YOU,INC
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110013944 (25/10/2011) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) Requerente: LANGE & GEHLING IMÓVEIS LTDA Procurador: RONER GUERRA FABRIS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição de oposição em referência.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110428575 (06/06/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: YOU INC INCORPORADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da petição de oposição.
Sobre a marca
- Titular
- You inc Incorporadora e Participações S.A.
- 11.284.204/0001-18
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2356Petição01/03/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2356Indeferimento01/03/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2356PetiçãoEsta publicação01/03/2016
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.