Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
IM INTERMETAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - EPP
- 05.334.999/0001-29
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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