MORAIS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100366754 (12/11/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: VINÍCOLA XV DE NOVEMBRO LTDA Procurador: INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista deferimento da petição de desistência de oposição n. 810110446003 (referente à petição de oposição n. 810100366754, apresentada ao pedido de registro n. 902299298).
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828519269 (QUINTA MORAES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110446003 (20/07/2011) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: VINÍCOLA XV DE NOVEMBRO LTDA Procurador: NILTON MARQUES JUNIOR Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE VINHO MORAIS LTDA. - ME
- 53.041.125/0001-26
- Procurador ou escritório
- GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2356PetiçãoEsta publicação01/03/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2356Indeferimento01/03/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2356Petição01/03/2016
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.