VÍDEOS INCRÍVEIS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090231010 (28/08/2009) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES Detalhes do despacho:Concluído o exame de mérito do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
- 60.509.239/0001-13
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2356Petição01/03/2016
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.