Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
HAIR BEAUTY BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HAIR BEAUTY BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 06.231.684/0001-19
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 17 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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