Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário. Alterada a especificação para melhor enquadramento à NCL(9) reivindicada, sendo inserida a expressão "comércio de".
Sobre a marca
- Titular
- NEW ELLO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 08.952.999/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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