SUPER BOY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por título de obra literária (SUPER BOY), irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- 13.134.603/0001-28
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.