Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
RENOVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9)17 reivindicada, substituído o termo genérico ?INCLUSIVE, MAS SEM QUE ISTO CONSTITUA LIMITAÇÃO? por ?A SABER? e inserido o termo ?INCLUÍDOS NESTA CLASSE?.
Sobre a marca
- Titular
- RENOVA, S.A.C.
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.