Scheidt & Bachmann
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830800239
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130007265 (14/01/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: BACHMANN GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830670505 (BACHMANN.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120048991 (05/04/2012) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) (spv) Requerente: SCHEIDT & BACHMANN GMBH Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de manifestação sobre oposição nº 850120048991 de 05/04/2012 tendo em vista a desistência da petição de oposição solicitada através da petição nº 850130007265 de 14/01/2013.
Sobre a marca
- Titular
- SCHEIDT & BACHMANN GMBH
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2356PetiçãoEsta publicação01/03/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2356Indeferimento01/03/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2356Petição01/03/2016
Ato de prejudicar petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.