AVANCE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901641871 (AVANCE TELECOM UMA EMPRESA DO GRUPO A TARDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a inclusão de "serviço de telecomunicação", tendo em vista a melhor adequação à classe reivindicada.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110032912 (28/11/2011) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: SERVICIOS PARA MEDIOS DE PAGO, S.A. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Indeferida a petição, tendo em vista que a procuração apresentada não possui poderes amplos para desistir, somente poderes para especificamente desistir de registro.
Sobre a marca
- Titular
- ZONAMOVIL, INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2356Petição01/03/2016
Indeferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.