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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

AVANCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

AVANCE
Processo INPI
830725580
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110032919 (28/11/2011) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: SERVICIOS PARA MEDIOS DE PAGO, S.A. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Indeferida a petição, tendo em vista que a procuração apresentada não possui poderes amplos para desistir, somente poderes para desistir de registro, especificamente.

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Sobre a marca

Titular
ZONAMOVIL, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
18 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2365Registro03/05/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2109Oposição07/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.