Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830362070 (FLIPSHARE), Processo 830446168 (FLIP VIDEO), Processo 830362215 (FLIPSHARE), Processo 830362118 (FLIP CHANNELS), Processo 830681752 (FLIP) e Processo 830362126 (FLIP VIDEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120210394 (03/12/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CISCO TECHNOLOGY, INC. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130002684 (07/01/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) (spv) Requerente: FLIPBOARD, INC. Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de manifestação sobre oposição, tendo em vista a homologação da desistência da oposição nº 810100369123, requerida através da petição nº 850120210394.
Sobre a marca
- Titular
- FLIPBOARD INC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2356Petição01/03/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2356Petição01/03/2016
Ato de prejudicar petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.