Processo nº 830689460
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por elemento tridimensional sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; art. 122 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZUFFA, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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