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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

BUSINESS STATION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830182845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120154415 (13/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BUSINESS STATION COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICALTDA Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
BUSINESS STATION COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
5 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2356PetiçãoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2147Registro28/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2136Deferimento13/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.