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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

VIALAGOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2356, 1 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

VIALAGOS
Processo INPI
829777440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18120000702 (12/01/2012) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: CONCESSIONARIA DA RODOVIA DOS LAGOS S.A Detalhes do despacho:NÃO CABE A RETIFICAÇÃO SOLICITADA, UMA VEZ QUE O PRESENTE TITULAR POSSUI PROCESSOS MAIS ANTIGOS. O ENDEREÇO INFORMADO NO PROCESSO MAIS ANTIGO SERVIU DE BASE PARA O CADASTRO DO REFERIDO TITULAR NO SISTEMA DE MARCAS. O TITULAR DEVE REQUERER ALTERAÇÃO DE SEDE, ATRAVÉS DE PETIÇÃO PRÓPRIA PARA TAL.

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Sobre a marca

Titular
CONCESSIONARIA DA RODOVIA DOS LAGOS S.A
01.612.234/0001-52
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2617Renovação02/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2356PetiçãoEsta publicação01/03/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1960Publicação29/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIALAGOS, Petição na RPI nº 2356 | TrademarkIQ