Processo nº 828890668
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20110018238 (24/02/2011) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: N.V. NUTRICIA Detalhes do despacho:O ENDEREÇO DO PRESENTE TITULAR ENCONTRA-SE ATUALIZADO CONFORME A PET 810100362202, DE 28/10/2010 (PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE SEDE), PROTOCOLADA NO PROCESSO 829031731, TENDO EM VISTA O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2183, DE 06/11/2012.
Sobre a marca
- Titular
- N.V. NUTRICIA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2356PetiçãoEsta publicação01/03/2016
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.