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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

AGRIBAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2356, 1 de março de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

AGRIBAN
Processo INPI
824558154
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150052366 (16/03/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Rogério Buiar Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição 850140208852.

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130120287 (26/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BONLAM, S.A. DE C.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
76.500.180/0001-32
Procurador ou escritório
Agencia Brasileira Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2375Caducidade12/07/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2356PetiçãoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2356Caducidade01/03/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2227Caducidade10/09/2013

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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