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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

Processo nº 823915905

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2356, 1 de março de 2016FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823915905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000077 (10/02/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. juíza da 3ª Vara Cível do Foro Regional III ? Jabaquara - Comarca de São Paulo/SP - Processo Físico Nº: 0000050-81.2004.8.26.0003 - Controle de documentos do INPI Nº 269110.

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES CELIAN LTDA
46.026.134/0001-82
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2448Extinção05/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2356JudicialEsta publicação01/03/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2315Judicial19/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.