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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

SUPER BOLLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER BOLLA
Processo INPI
822401797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800150242508 (17/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SUPER BOLLA MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA ME Detalhes do despacho:Pague o valor atual do serviço SEM desconto, ou anexe documento que comprove se tratar de pequena ou média empresa. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
POWER BRANDS GESTAO S/A
53.127.172/0001-97
Data de depósito
12 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2356ExigênciaEsta publicação01/03/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 1814Registro11/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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