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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

ZD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2356, 1 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ZD
Processo INPI
820983853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150115423 (29/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CBS INTERACTIVE, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CNET MEDIA, INC.
Data de depósito
13 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2356PetiçãoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1819Registro16/11/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1570Deferimento06/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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