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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

ANCLIVEPA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ANCLIVEPA
Processo INPI
820206768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130146309 (19/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ANCLIVEPA Procurador: Nager Castilho Amui

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS DO BRASIL
05.698.736/0001-07
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
25 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356RenovaçãoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1675Registro11/02/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1535Retificação06/06/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1505Deferimento09/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ANCLIVEPA, Renovação na RPI nº 2356 | TrademarkIQ