NORAUTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100373730 (25/11/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NORAUTO INTERNATIONAL Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DAS NOTIFICAÇÕES JUDICIAIS "AÇÃO ORDINÁRIA, VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA/BA, Nº 2007.33.04.018156-0, INPI-52400.003064/07." PUBLICADA NA RPI 1913 EM 04/09/2007. E "AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ, Nº 0810555-25.2010.4.02.5101 (2010.51.01.810555-8), INPI 52400.008486/2012." PUBLICADA NA RPI 2148 EM 06/03/2012.
Sobre a marca
- Titular
- NORAUTO
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 1997
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2356SobrestamentoEsta publicação01/03/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.