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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

CAFE RETIRO SAUDOSO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2356, 1 de março de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CAFE RETIRO SAUDOSO
Processo INPI
816106983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130129323 (26/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: COMÉRCIO E TORREFAÇÃO DE CAFÉ CORDEIRO LTDA. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO TORREFACAO DE CAFE CORDEIRO LTDA
36.474.450/0001-63
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
26 de março de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2744Extinção08/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2356RenovaçãoEsta publicação01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1152Registro29/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1132Retribuição decenal11/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1114Deferimento07/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1081Despacho20/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.