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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

CELIAN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2356, 1 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CELIAN
Processo INPI
3178145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000077 (10/02/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. juíza da 3ª Vara Cível do Foro Regional III ? Jabaquara - Comarca de São Paulo/SP - Processo Físico Nº: 0000050-81.2004.8.26.0003 - Controle de documentos do INPI Nº 269110.

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Sobre a marca

Titular
R F D COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA
26.347.892/0001-95
Procurador ou escritório
João Henrique Toledo Corrêa
Data de depósito
21 de outubro de 1952

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356JudicialEsta publicação01/03/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2315Judicial19/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1302Renovação14/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1256Exigência27/12/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 719Transferência31/07/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 719Renovação31/07/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.