Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
Processo nº 910580502
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CASSIO SOUZA TEIXEIRA ME
- 13.986.417/0001-17
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2355ArquivamentoEsta publicação23/02/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento