Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
Processo nº 910554625
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. ORTIZ RESTAURANTE LTDA
- 19.913.279/0001-22
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2355ArquivamentoEsta publicação23/02/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento