Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
Processo nº 910549192
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE CARDIOLOGIA INVASIVA DO MARANHÃO LTDA
- 04.841.578/0001-21
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
1- RPI nº 2355ArquivamentoEsta publicação23/02/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento