Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
Processo nº 910546622
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL COSMETICOS EIRELI-ME
- 08.578.393/0001-27
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
1- RPI nº 2355ArquivamentoEsta publicação23/02/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento