Solução Delivery
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o requerente é Pessoa Jurídica sem direito a desconto (conforme cadastro no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União), complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI) ou apresente documentação que habilite o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou o documento comprobatório, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- R. V. BARBOSA - ME
- 11.937.438/0001-17
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2355ExigênciaEsta publicação23/02/2016
Exigência de pagamento