Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
Processo nº 910404399
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Restaurante e Churrascaria Vila Oeste LTDA- ME
- 03.956.381/0001-75
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2355ArquivamentoEsta publicação23/02/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal