Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
STRIDER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STRIDER SPORTS INTERNATIONAL, INC
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 15 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.