Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
CONFORTEL HOTEIS & RESORTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFORTEL EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA LTDA
- 09.392.155/0001-95
- Procurador ou escritório
- Marcauten Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.