CONFORTEL HOTEIS & RESORTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150120941 (04/06/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: CONFORTEL EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA LTDA Procurador: Luis Cláudio Barbosa Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementa
Sobre a marca
- Titular
- CONFORTEL EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA LTDA
- 09.392.155/0001-95
- Procurador ou escritório
- Marcauten Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2343ExigênciaEsta publicação01/12/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.