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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

HIDRODEMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903955490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIDRODEMA MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRELI
07.013.388/0001-04
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
15 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2901Exigência11/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2135Publicação06/12/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2128Publicação18/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.