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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

FASTER LOGISTICS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

FASTER LOGISTICS
Processo INPI
903868032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FASTER LOGISTICS - EIRELI - ME
04.710.840/0001-07
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2355IndeferimentoEsta publicação23/02/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.