Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
UCE UNIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS EM SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GO EMERGÊNCIA MÉDICAS S/S LTDA.
- 12.082.912/0001-39
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 26 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.